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LEI Nº 725/2017


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) no orçamento vigente conforme abaixo:

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO

15.695.0110 – DESENVOLVIMENTO TURISTICO

15.695.0110.2158 – INCENTIVO AO TURISMO LOCAL

 

4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÃO ......................................R$ 5.000,00

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ......R$ 5.000,00

Fonte de Recurso 0.1.00 (Recurso Próprio)

Fonte de Recurso 0.1.24 (Recurso Convênio Exercício Anterior)

  Artigo 2º - Servirá como recurso para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

 Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado a transpor e remanejar recursos até o limite de 30% do valor do artigo 1° da corrente lei.

 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Figueirópolis D’Oeste - MT, 05 de maio de 2017.

 

 

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EDUARDO FLAUSINO VILELA

Prefeito Municipal