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LEI Nº 731/2017


Dispõe sobre contribuições financeiras do Município de Figueirópolis D´Oeste-MT a Associação Abrigo Flor de Acácia e dá outras providêrncias.

 

 O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º. Em face da necessidade de cumprimento de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Promotoria de Araputanga-MT, fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, por tempo indeterminado, a partir da entrada em vigor desta lei, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Associação Abrigo Flor de Acácia, localizada no Município de Araputanga-MT.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento municipal, conforme descrição:

 

08 – Secretaria de Municipal de Assistência Social

08.003 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

08.122.0013.2077 – Manutenção da Associação Abrigo Flor de Acácia

3.3.50.41 – Contribuições

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Figueirópolis D’Oeste-MT, 08 de junho de 2017.

 

 

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal