Por Leandro
Cria a verba de natureza indenizatória no âmbito do poder executivo municipal e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituída verba de natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal pelo exercício de atividades fins de Prefeito e Vice-prefeito municipal, nos termos do Inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - A verba de que trata esta Lei será paga mensalmente ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, em efetivo exercício nas atividades do cargo, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício dos cargos para custeio das despesas e viagens dentro do Estado.
Parágrafo único: As despesas com viagens fora do Estado serão suportadas por diárias previstas no anexo I da Lei 653/2015.
Art. 3º - Os valores pagos a título de indenização serão de:
R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para o Prefeito Municipal;
R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) para o Vice-prefeito Municipal;
Art. 4º - Não será paga a verba indenizatória nas seguintes situações:
a) Durante o período de gozo de Férias;
b) Licença Maternidade e Paternidade;
c) Durante o período de afastamento do cargo ou função.
Art. 5º - A verba indenizatória recebida indevidamente deverá ser restituída ao Erário Público mediante a emissão de guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Arrecadação do Município no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º - Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Político.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Figueirópolis D’Oeste-MT, 12 de julho de 2017.
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal