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LEI Nº 740/2017.


Por Leandro

  “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Gabinete do Prefeito no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) no orçamento vigente conforme abaixo:

 

02 - GABINETE DO PREFEITO

04.122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0013.2005 – MANUTENÇÃO ENCARGOS DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições.......R$ 45.600,00

Fonte de Recurso 0.1.00-110.000 (Recurso Próprio)

 

Artigo 2º - Servirá para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo artigo anterior os recursos definidos pelo Artigo 43, inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

 

Artigo 4º - O Poder Executivo fica autorizado a transpor e remanejar recursos até o limite de 30% do valor do artigo 1° da corrente lei.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 Figueirópolis D’Oeste - MT, 07 de agosto de 2017.

 

 

EDUARDO FLAUSINO VILELA

Prefeito Municipal