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PORTARIA 94/2026 DE 05 DE MARÇO DE 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE 06/03/2026


Dispõe sobre a constituição de Comissão para revisão e atualização das normas internas que regem o Sistema de Controle Interno e para a definição de rotinas administrativas padronizadas no âmbito da Administração Pública Municipal.

Por diariomunicipal.org

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Súmula: “Dispõe sobre a constituição de Comissão para revisão e atualização das normas internas que regem o Sistema de Controle Interno e para a definição de rotinas administrativas padronizadas no âmbito da Administração Pública Municipal.

O Excelentíssimo Senhor, Ademir Felício Garcia, Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de controle interno da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a importância da padronização das rotinas administrativas nas unidades administrativas municipais, visando maior eficiência, transparência e segurança nos procedimentos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização das normas internas que disciplinam o funcionamento do Sistema de Controle Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de promover a revisão e atualização das normas internas que regem o Sistema de Controle Interno do Município, bem como estabelecer e definir rotinas administrativas padronizadas a serem adotadas por todas as unidades administrativas municipais.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I- Presidente: Luana Soares Corrêa

II- Membro: Angélica Paula de Oliveira

III- Membro: Anderson Diego de Lima

IV- Membro: Rosana Nascimento

Art. 3º Compete à Comissão:

I – analisar a legislação vigente relacionada ao Sistema de Controle Interno;

II – revisar e propor a atualização das normas internas que regulamentam os procedimentos de controle interno no âmbito da Administração Municipal;

III – identificar, mapear e padronizar rotinas administrativas a serem adotadas pelas unidades administrativas municipais;

IV – elaborar manuais, instruções normativas ou outros instrumentos necessários à padronização dos procedimentos administrativos;

V – apresentar relatório final contendo as propostas de atualização normativa e de padronização das rotinas administrativas.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico das unidades administrativas municipais sempre que necessário ao desempenho de suas atividades.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 06 meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Figueirópolis D’Oeste, MT, 05 de março de 2026.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal

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