Por diariomunicipal.org
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, o disposto no 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art., 12, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar nº 49 de 08/10/2019, que rege a previdência municipal; e Lei Municipal de nº 1.085/2026 que concedeu reajuste salarial aos servidores municipais de Figueirópolis D’Oeste/MT; bem como o teor do Processo n.º 2026.02.00002P, CONSIDERANDO que a Portaria nº 02/2026 foi utilizada em duplicidade, sendo necessária a regularização da numeração do ato de concessão de aposentadoria do servidor Milson Bento Lopes, sem alteração dos requisitos, fundamentos e efeitos da concessão; o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Figueirópolis D’Oeste - FIGUEIROPOLIS-PREVI, resolve Aposentar, por Idade o servidor Sr. Milson Bento Lopes, brasileiro, portador do RG nº 03XXXXX-9 SJ/MT,- inscrito no CPF nº 570.XXX.XXX-20, servidor efetivo no cargo de Agente de Manutenção Urbano e Rural, Classe “B”, Nível “02”, matriculado sob nº 906, contando com 30 (trinta) anos, 0 (zero) meses e 10 (dez) dias de tempo de contribuição, contados até 30 de setembro de 2026, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras.
Figueirópolis D’Oeste/MT, 25 de setembro de 2026.
LARISSA BARROS MARQUES TAVARES
Diretora Executiva do FIGUEIROPOLIS-PREVI
Homologo:
ADEMIR FELICIO GARCIA
Prefeito Municipal