Por diariomunicipal.org
“Dispõe sobre averbação de Tempo de Serviço Militar, não concomitante, em favor do Sr. Evando Mota do Nascimento, servidor público efetivo deste município.”
A Secretária Municipal de Administração do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar o tempo de serviço militar não concomitante do servidor Sr. EVANDO MOTA DO NASCIMENTO, brasileiro, portador do CPF nº ***.089.631-**, servidor efetivo no cargo de Motorista II, do Município de Figueirópolis D’Oeste/MT, matrícula nº 252, conforme Certidão de Tempo de Serviço Militar (CTSM) nº (EB) 64054.008627/2026-11, expedida pelo Exército Brasileiro, Comando de Fronteira Jauru/66º Batalhão de Infantaria Motorizado, em 12 de agosto de 2026, referente ao período de 08 de fevereiro de 1988 a 27 de janeiro de 1989, equivalente a 355 (trezentos e cinquenta e cinco) dias líquidos, correspondentes a 00 (zero) anos, 11 (onze) meses e 25 (vinte e cinco) dias de tempo de serviço militar, observada a vedação de contagem de períodos concomitantes e de utilização do mesmo tempo em outro regime previdenciário.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Figueirópolis D’Oeste/MT, 15 de outubro de 2026.
LARISSA BARROS MARQUES TAVARES
Secretária Municipal de Administração
Gestora Executiva do FIGUEIROPOLIS-PREVI