logo

PORTARIA N.º 12/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE 30/07/2025


Publicação sobre concessão de aposentadoria integral para servidora efetiva do cargo de técnico de enfermagem vinculada ao regime próprio de previdência municipal.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Lucia Rodrigues dos Santos.”

A Secretária Municipal de Administração do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, c/ Artigos 81 e 82 da Lei Municipal n.º 49/2019 que rege a Previdência Municipal de Figueirópolis D’ Oeste/MT; e considerando o último reajuste concedido pela Lei Municipal Nº 1.062/2025, de 20 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS, brasileira, portadora do RG nº. 827.312 SESP/MT e CPF sob n. 536.155.901-63, efetiva no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, Classe “C”, Nível “01”, devidamente matriculada sob nº.809, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, contando com 36 (trinta e seis) anos, 05 (cinco) meses e 08 (oito) Dias dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração da servidora no cargo efetivo, conforme processo administrativo do FIGUEIRÓPOLIS-PREVI, n.º 2025.04.00007P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2025, revogadas disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Figueirópolis D’Oeste/MT, 22 de Julho 2025.

LARISSA BARROS MARQUES TAVARES

Secretária Municipal de Administração do FIGUEIROPOLIS-PREVI

Homologo:

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?