logo

PORTARIA N.º 165/2025, EM 07 DE ABRIL DE 2025.


A portaria concede licença maternidade de 180 dias a servidora da secretaria municipal de educação, garantindo os direitos previstos na legislação.

Por servicos.tce.mt.gov.br

PORTARIA N.º 165/2025, EM 07 DE ABRIL DE 2025.

SÚMULA: “Concede Licença Maternidade a Servidores Públicos Municipais, conforme menciona”.

O Excelentíssimo Senhor, ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições, buscando ainda dar cumprimento ao que prescreve os princípios da legalidade, transparência, publicidade, honestidade e respeito à legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER Licença Maternidade com base na Lei Complementar n° 010/2008 180(cento e oitenta) dias, de Licença Maternidade a Servidora, HADASSA RAMALHO COELHO CARVALHO, Lotada na secretaria municipal de Educação, no período de 03/04/2025 a 29/09/2025.

Art. 2° - Esta Portaria passa a Vigorar na Data de sua homologação revogadas as disposições em contrário.

Figueirópolis D´Oeste - MT, 07 de Abril de 2025.

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal