logo

PORTARIA Nº 98/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE 13/03/2026


Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Monitoramento do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB do Município de Figueirópolis D'Oeste - MT

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

Súmula “Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Monitoramento do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB do Município de Figueirópolis D’Oeste – MT”.

O Excelentíssimo Senhor, Ademir Felício Garcia, Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e execução das ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB;

CONSIDERANDO as tratativas realizadas em reunião junto ao Ministério Público da Comarca de Jauru – MT, realizada no dia 10 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Monitoramento do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, com a finalidade de acompanhar a execução das ações, metas e diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Figueirópolis D’Oeste – MT.

Art. 2º A Comissão será composta por representantes das seguintes Secretarias Municipais:

I- Rosane Antunes dos Santos – Secretaria Municipal de Saúde

II- Rafael Ribeiro da Silva – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

III- Nayara Clarissa da Silva Rimi – Secretaria Municipal de Obras

Art. 3º Compete à Comissão:

I – acompanhar o cumprimento das metas e ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico; II – consolidar informações e relatórios relacionados ao saneamento básico no Município; III – articular medidas emergenciais necessárias para melhoria dos serviços de saneamento; IV – apoiar tecnicamente a captação de recursos e a execução das ações planejadas; V – encaminhar relatórios e documentos aos órgãos competentes quando necessário.

Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º - Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Figueirópolis D’Oeste, MT, 10 de março de 2026.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?