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Foram concedidas licenças prêmio e de interesse particular a servidores públicos municipais, conforme as legislações vigentes.

Por servicos.tce.mt.gov.br

PORTARIA 78/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

O Sr. ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Considerando a solicitação do servidor e atendendo as legalidades do artigo 163, § 3º inciso II da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre direito á licença prêmio aos servidores públicos municipais:

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença prêmio de 30(trinta) dias ao servidor ERINALDO SILVA DE ALMEIDA, referente ao período aquisitivo de 06/04/2018 a 05/04/2023, período de gozo 03/02/2025 a 04/03/2025.

Art. 2º - Determina ainda que seja dada publicidade a esta portaria, na imprensa oficial do município de Figueirópolis D´Oeste-MT.

Figueirópolis D’Oeste, MT, 05 de fevereiro 2025.

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal

PORTARIA 79/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Súmula: “Concede Licença de interesse Particular a Servidor Público Municipal”:

O Excelentíssimo Senhor, ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito Municipal De Figueirópolis D’oeste, MT, no uso de suas atribuições, buscando ainda dar cumprimento ao que prescreve os princípios da legalidade, transparência, publicidade, honestidade e respeito à legislação vigente; Resolve

Resolve:

Art. 1° - Conceder ao Sr. VALDOMIRO CANDIDO DO PRADO servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, no cargo de OPERADOR DE MAQUINA PESADAS II, licença para interesse particular, sem ônus para o município, pelo prazo de 24 (vinte quatro) meses, conforme Lei 009/2006, Art. 13,a partir de 03 de Fevereiro 2025.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Figueirópolis D’Oeste, MT, 05 de Fevereiro 2025.

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal

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