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PORTARIA N.º 464/2024, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “Concede Licença Maternidade a Servidores Públicos Municipais, conforme menciona”.
O Excelentíssimo Senhor, Eduardo Flausino Vilela, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições, buscando ainda dar cumprimento ao que prescreve os princípios da legalidade, transparência, publicidade, honestidade e respeito à legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença Maternidade com base na Lei Complementar n° 010/2008 180(cento e oitenta) dias, de Licença Maternidade a Servidora ANGELICA PAULA DE OLIVEIRA, Lotada na secretaria municipal de Finanças e planejamento, no período de 28/11/2024 a 26/05/2025.
Art. 2° - Esta Portaria passa a Vigorar na Data de sua homologação revogadas as disposições em contrário.
Figueirópolis D´Oeste - MT, 28 de novembro de 2024.
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal
PORTARIA 465/2024 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
SÚMULA: “NOMEAR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições, buscando ainda dar cumprimento ao que prescreve os princípios da legalidade, transparência, publicidade, honestidade e respeito à legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º- Nomear a Sra. JESSICA GONCALVES SCHOENHERR, para responder como Secretária Municipal de Finanças e Planejamento em substituição a Titular, ANGELICA PAULA DE OLIVEIRA, que se encontra em gozo de licença maternidade no período de 28 de Novembro a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º- Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Figueirópolis D’Oeste, MT, 28 de novembro 2024.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
Prefeito Municipal
PORTARIA 466/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
SÚMULA: “Concede Férias regulamentadas aos ServidoresPúblicos Municipais”.
O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal De Figueirópolis D’oeste, MT, no uso de suas atribuições, buscando ainda dar cumprimento ao que prescreve os princípios da legalidade, transparência, publicidade, honestidade e respeito à legislação vigente; Resolve.
Art. 1° - CONCEDER FÉRIAS REGULAMENTARES, aos servidores públicos municipais, conforme menciona abaixo:
Servidor |
Período de Aquisitivo |
Período de gozo |
ANGELA MARIA TORRENTE DA MATA |
13/02/2023 a 12/02/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
DAIANE BEARIZ DA SILVA |
22/11/2023 a 21/11/2024 |
04/12/2024 a 02/01/2025 |
ERIKA TATIANE AGUSTINI |
11/07/2023 a 10/07/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
LUCIANA DE MATOS NIERO |
19/05/2023 a 18/05/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
MARIA DE LOURDES AGUSTINI |
13/02/2023 a 12/02/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
PAULO CEZAR DA SILVA |
09/04/2023 a 08/04/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
HELOIZA GONCALVES MONTORO MARTINS |
13/02/2023 a 12/02/2024 |
23/12/2024 a 11/01/2025 |
MARIA LUCIENE DIAS |
01/04/2023 a 31/03/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
CAMILA DE OLIVEIRA SOUZA |
01/04/2023 a 31/03/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
JANE PEREIRA DOS SANTOS |
17/03/2023 a 16/03/2024 |
18/12/2024 a 16/01/2024 |
SILENE BATISTA DOS SANTOS |
18/07/2023 a 17/07/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
ADILEIA PEREIRA DE OLIVEIRA CARDOSO |
22/02/2023 a 21/02/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
LUCIANA CARDOSO GOMES |
22/02/2023 a 21/02/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
ROSIELY ANTONIA MACEDO DOS SANTOS |
13/02/2023 a 12/02/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
MARILENE MOTA DA SILVA SANTOS |
13/07/2023 a 12/07/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
VERA LUCIA DA SILVA FAGUNDES |
01/03/2023 a 29/02/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
CELSO GOMES DA SILVA |
09/04/2023 a 08/04/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
CLOVES MARTINS FAGUNDES |
01/03/2023 a 29/02/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
GEDIS ESTEVAN DE LACERDA |
13/02/2023 a 12/02/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
GERALDO DE SOUZA GOMES |
18/04/2023 a 17/04/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
JOSE DO PRADO TAVEIRA |
17/07/2023 a 16/07/2024 |
16/12/2024 a 14/01/2025 |
Art. 2° - Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Figueirópolis D’Oeste, MT, 02 de dezembro 2024.
EDUARDO FLAUSINO VILELA
Prefeito Municipal