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Secretaria de Cultura, Turismo e Comunicação


Por Leandro

Art. 7º. À Secretaria de Cultura, Turismo e Comunicação compete:

I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

III. fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;

IV. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;

V. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;

VI. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;

VII. coordenar atividades para dinamizar a capacidade econômica de forma articulada com o potencial turístico e histórico do Município;

VIII. promover e incentivar a proteção e a recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico do Município;

IX. firmar convênios ou parcerias, com o Poder Público ou com particulares, visando à implantação de programas que estimulem a atração de investimento na cultura e no turismo, proporcionando a criação de novos empregos e a geração de renda para os munícipes;

X. planejar, executar e orientar a política de comunicação da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste;

XI. elaborar e manter atualizado os conceitos e padrões visuais para a uniformização da aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e de todas as Secretarias e Órgãos vinculados;

XI. elaborar e manter atualizado os conceitos e padrões visuais para a uniformização da aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura Municipal e de todas as Secretarias e Órgãos vinculados;

XII. planejar e executar as atividades de comunicação do Gabinete do Prefeito;

XIII. coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal;

XIV. promover a divulgação de atos oficiais e atividades do Governo Municipal;

XV. coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades do Poder Executivo Municipal;

XVI. manter arquivo de notícias e comentários da imprensa sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo;

XVII. coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste como forma de garantir o direito do cidadão às informações sobre a administração pública e suas atividades;

XVIII. organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal.


§ 1º. À Gerência de Cultura e Turismo compete:

I. elaborar programa de identificação e reabilitação de sítios históricos;

II. coordenar a promoção do ecoturismo;

III. implementar novos espaços turísticos;

IV. elaborar e executar planos e programas de fomento ao turismo;

V. estimular o turismo pelo incentivo ao incremento da rede hoteleira no Município;

VI. coordenar programa municipal de ações culturais;

VII. incentivar a divulgação das atividades artísticas e culturais da região;

VIII. integrar a política cultural do Município ao processo de desenvolvimento econômico e social;

IX. diagnosticar a produção, as atividades e a dinâmica da cultura local;

X. planejar e executar as atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis.


§ 2º. À Supervisão de Cultura compete:

I. executar a política municipal de ações culturais desenvolvidas pela Secretaria;

II. promover a divulgação das atividades artísticas e culturais da região;

III. promover, com regularidade, a execução de programas culturais e recreativos de interesse da população;

IV. disponibilizar e organizar funcionários e equipamentos para eventos culturais do Município.


§ 3º. À Gerência de Comunicação compete:

I. elaborar e acompanhar os projetos de comunicação institucional internos e externos;

II. orientar e supervisionar o trabalho dos servidores designados para atuar na comunicação institucional;

III. propor políticas e diretrizes com vista à uniformidade da comunicação do Município;

IV. orientar e fornecer informações sistemáticas às Secretarias do Município;

V. orientar e aprovar o conteúdo e a forma pela qual será realizada a comunicação no portal oficial de internet do Município de Figueirópolis D’Oeste e dos outros canais de comunicação institucional do Município voltados para o público interno e a sociedade;

VI. executar outras atividades correlatas.