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Secretaria de Esportes e Lazer


Por Leandro

Art. 6º. À Secretaria de Esportes e Lazer compete:

I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;

II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

III. fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal;

IV. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;

V. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;

VI. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;

VII. firmar convênios ou parcerias, com o Poder Público ou com particulares, visando à implantação de programas que estimulem a atração de investimento no esporte ou no lazer, proporcionando a criação de novos empregos e a geração de renda para os munícipes;

VIII. promover estudos e elaborar projetos de políticas que visem o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no Município.

§ 1º. À Gerência de Esportes e Lazer compete:

I. desenvolver e coordenar políticas cujo objetivo seja o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no Município;

II. desenvolver programas permanentes de lazer, incentivando a utilização dos espaços públicos;

III. proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade;

IV. implementar políticas cujo objetivo seja a integração da população à atividades recreativas e de lazer;

V. estabelecer um calendário de atividades de lazer em conjunto com as demais Secretarias;

VI. organizar encontros de lazer e eventos com o objetivo de integrar e desenvolver as relações interpessoais dos munícipes de Figueirópolis D’Oeste.

§ 2º. À Supervisão de Esportes compete:

I.  executar políticas cujo objetivo seja o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no município;

II. organizar e implementar políticas que visem dar prioridade às categorias de base em todas as modalidades esportivas praticadas no Município;

III. promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade.