Por Leandro
I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais desta Secretaria;
II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
V. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
VI. planejar e orientar a política econômico financeira e fiscal do Município;
VII. planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;
VIII. formular políticas tributárias;
IX. controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
X. promover a cobrança administrativa da Dívida Ativa;
XI. coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XII. estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros.
I. propor programas de incentivo e parcelamento fiscal;
II. realizar campanhas de esclarecimento aos munícipes sobre questões tributárias;
III. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
IV. planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sob propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias;
V. manter atualizado os cadastros: mobiliário e imobiliário;
VI. exercer a atividade de controle cadastro, organização e arquivo em relação aos procedimentos tributários;
VII. atender e auxiliar os munícipes na regularização de documentação e procedimentos tributários municipais;
VIII. gerenciar e coordenar os trabalhos de auxílio aos munícipes na regularização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
IX. exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação aos processos de regularização fundiária;
X. realizar a interface com todas as Secretarias para levantamento dos dados que sirvam de subsídio para a elaboração da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XI. elaborar a minuta de proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XII. executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração;
XIII. elaborar minuta de resposta técnica às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado relativas às questões contábeis e orçamentárias;
XIV. exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação à Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual;
XV. promover e organizar as audiências públicas do Orçamento Participativo;
XVI. coletar e planificar os dados colhidos nas audiências públicas do Orçamento Participativo.
I. gerenciar e coordenar os pagamentos devidos pelo Tesouro;
II. gerenciar e coordenar as reservas orçamentárias para cobrir as despesas contraídas pelo Município, no curso de processos licitatórios ou quaisquer outros dos quais se originem despesas;
III. elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos contratos e instrumentos congêneres celebrados pelo Município;
IV. gerenciar e coordenar a realização do prévio empenho às despesas públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento;
V. acompanhar a gestão orçamentária do Município;
VI. propor o contingenciamento de despesas diante da possibilidade de déficit orçamentário ou quando do recebimento de alertas pelo Tribunal de Contas do Estado;
VII. elaborar as prestações de contas;
VIII. elaborar resposta técnica e responder as solicitações das unidades e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, sobre as informações de sua competência.
I. acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
II. processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
III. preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;
IV. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de recurso e outros valores;
V. realizar o prévio empenho às despesas públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento.
I. receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do Município;
II. controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime de adiantamento;
III. realizar a conciliação bancária das contas do Município.