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Secretaria de Finanças e Planejamento


Por Leandro

Art. 4º. À Secretaria de Finanças e Planejamento compete:

I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais desta Secretaria;

II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

III. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;

IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;

V. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;

VI. planejar e orientar a política econômico financeira e fiscal do Município;

VII. planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;

VIII. formular políticas tributárias;

IX. controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;

X. promover a cobrança administrativa da Dívida Ativa;

XI. coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

XII. estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros.


§ 1º. À Gerência Tributária e de Planejamento compete:

I. propor programas de incentivo e parcelamento fiscal;

II. realizar campanhas de esclarecimento aos munícipes sobre questões tributárias;

III. cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;

IV. planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sob propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias;

V. manter atualizado os cadastros: mobiliário e imobiliário;

VI. exercer a atividade de controle cadastro, organização e arquivo em relação aos procedimentos tributários;

VII. atender e auxiliar os munícipes na regularização de documentação e procedimentos tributários municipais;

VIII. gerenciar e coordenar os trabalhos de auxílio aos munícipes na regularização do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

IX. exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação aos processos de regularização fundiária;

X. realizar a interface com todas as Secretarias para levantamento dos dados que sirvam de subsídio para a elaboração da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

XI. elaborar a minuta de proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

XII. executar todos os controles contábeis e orçamentários da Administração;

XIII. elaborar minuta de resposta técnica às solicitações da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado relativas às questões contábeis e orçamentárias;

XIV. exercer a atividade de controle, organização e arquivo em relação à Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual;

XV. promover e organizar as audiências públicas do Orçamento Participativo;

XVI. coletar e planificar os dados colhidos nas audiências públicas do Orçamento Participativo.


§ 2º. À Gerência Financeira compete:

I. gerenciar e coordenar os pagamentos devidos pelo Tesouro;

II. gerenciar e coordenar as reservas orçamentárias para cobrir as despesas contraídas pelo Município, no curso de processos licitatórios ou quaisquer outros dos quais se originem despesas;

III. elaborar, programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos contratos e instrumentos congêneres celebrados pelo Município;

IV. gerenciar e coordenar a realização do prévio empenho às despesas públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento;

V. acompanhar a gestão orçamentária do Município;

VI. propor o contingenciamento de despesas diante da possibilidade de déficit orçamentário ou quando do recebimento de alertas pelo Tribunal de Contas do Estado;

VII. elaborar as prestações de contas;

VIII. elaborar resposta técnica e responder as solicitações das unidades e órgãos solicitantes Municipais, Estaduais e Federais, bem como subsidiar as respostas aos questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle, sobre as informações de sua competência.


§ 3º. À Supervisão de Contabilidade compete:

I. acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;

II. processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

III. preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;

IV. fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de recurso e outros valores;

V. realizar o prévio empenho às despesas públicas, bem como a necessária complementação e cancelamento.


§ 4º. À Supervisão de Tesouraria compete:

I. receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores do Município;

II. controlar e fiscalizar as despesas feitas sob o regime de adiantamento;

III. realizar a conciliação bancária das contas do Município.