Por Admin
Art. 4º. À Secretaria de Finanças e Planejamento compete:
I. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais desta Secretaria;
II. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III. Requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria;
IV. Requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários à realização dos trabalhos desta Secretaria;
V. Coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
VI. Planejar e orientar a política econômico-financeira e fiscal do Município;
VII. Planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e despesa, de acordo com a legislação vigente;
VIII. Formular políticas tributárias;
IX. Controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
X. Promover a cobrança administrativa da Dívida Ativa;
XI. Coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Secretarias, da proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XII. Estabelecer diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros.
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