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PORTARIA 030/ 2015 - DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
SÚMULA: “EXONERAR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
PORTARIA 031/ 2015 - DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
SÚMULA: “NOMEAR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
PORTARIA 032/2015 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
SÚMULA: “EXONERAR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
PORTARIA 033/2015 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
SÚMULA: “NOMEAR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
PORTARIA 027/2015 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Súmula: Nomeia servidor, Aprovado, em Concurso Público no quadro de Profissionais do Município de Figueirópolis D’Oeste – MT e dá outras providencias:
PORTARIA 028/2015 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
SÚMULA: “Concede Férias regulamentadas aos Servidores Públicos Municipais
PORTARIA 029/2015 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
O Sr. LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Considerando a solicitação do servidor e atendendo as legalidades do artigo 163, § 3º inciso II da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre direito á licença prêmio aos servidores públicos municipais:
PORTARIA 022/2015 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015
SÚMULA: “NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
PORTARIA 021/2015 DE 30 DE JANEIRO DE 2015
SÚMULA: “EXONERAR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM CARGOS COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”.
EXISTE ALGUM CUSTO PARA SOLICITAR A INFORMAÇÃO?
O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.
PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE INFORMAÇÃO?
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
Como princípio geral, sim, salvaguardandose as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.