As informações sobre emendas parlamentares (individuais, bancada ou comissão) devem ser divulgadas em seção própria do portal da transparência. A publicação deve ocorrer em até 30 dias após o fato gerador (atualidade) e manter uma série histórica de, no mínimo, 3 anos anteriores. Devem ser detalhados dados desde a origem e autoria até a execução orçamentária e financeira completa (empenho, liquidação e pagamento). Listagem Principal: Origem dos recursos (federal, estadual ou municipal); Número de identificação da emenda (número de referência ou código único no orçamento); Tipo da emenda (individual, de bancada, de comissão etc.); Autoria (nome do parlamentar, bancada ou comissão); Forma de repasse (transferência especial, fundo a fundo, convênio etc.); Número do convênio, contrato de repasse ou termo (se aplicável); Valor previsto do repasse; Valor efetivamente repassado pelo concedente; Objeto/finalidade; Função de governo; Plano de trabalho ou cronograma de execução (datas de início e término); Execução financeira (beneficiário/credor, descrição da despesa, número do empenho, valores empenhados, liquidados e pagos). Aplicavel:> Sim, o critério é aplicável à Prefeitura Municipal de Figueirópolis d' Oeste-MT (Poder Executivo).