As licitações, incluindo Chamadas Públicas, Credenciamentos, Dispensas e Inexigibilidades, devem ser publicadas em listagem sequencial contendo número, modalidade, objeto, data, valor e situação. O prazo de atualização para que a informação seja considerada tempestiva é de no máximo 30 dias, devendo ser mantida uma série histórica de pelo menos 3 anos anteriores ao da pesquisa. Listagem Principal: Número e modalidade licitatória; Descrição do objeto licitado; A data da sessão de abertura; O valor estimado ou homologado; A situação do certame (aberto, em andamento, encerrado, homologado, revogada, fracassada, deserta, suspensa, reaberta, retificada etc). Aplicavel:> Sim