DECRETO N.º 70/2023 DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS NA DATA 30 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a mobilização dos Prefeitos do Estado de Mato Grosso, alinhados ao MOVIMENTO “SEM REPASSE JUSTO, NÃO DÁ!”, de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas com apoio da CNM; CONSIDERANDO que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a suspender os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia financeira dos municípios brasileiros; CONSIDERANDO que, o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redução do ICMS/cota parte municípios; CONSIDERANDO a necessidade de chamar a atenção dos Deputados e Senadores para os Projetos de Lei em tramitação nas respectivas casas legislativas que impactam diretamente os municípios, como a PEC n° 45/2019 (Reforma Tributária) para a inclusão da Imunidade Tributária Plena e Equilíbrio ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE Rua santa Catarina, 146 –CEP 78290-000 – Figueirópolis D’Oeste – MT Telefone: +55 (65) 3235-1595 - E-mail: prefigue@figueiropolisdoeste.mt.gov.br Site: www.figueiropolisdoeste.mt.gov.br Tributário; PL n° 2.384/2023 que Restabelece o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); PLP n° 98/2023 que Exclui da LRF o raciocínio do conjunto da despesa com pessoal das empresas prestadoras de serviços terceirizados, de forma que não deverão ser incluídos como “Outras Despesas de Pessoal”; PL n° 334/2023 que Estabelece a redução de alíquota para 8% das contribuições sociais a serem pagas ao RGPS pelos Municípios com menos de 142.633 habitantes; CONSIDERANDO que, a não liberação do orçamento pelo Governo Federal impede o pagamento das emendas impositivas, impactando as finanças dos municípios, bem como a necessidade de previsão orçamentária anual do repasse de 100% do piso dos enfermeiros; CONSIDERANDO que, o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo o fim é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum. D E C R E T A Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no Município de Figueirópolis d’Oeste, Estado de Mato Grosso, na data de 30 de agosto de 2023. Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os serviços de natureza essencial e que não podem sofrer descontinuidade (coleta de lixo, atendimentos nas áreas da saúde, educação, segurança, conselho tutelar, abastecimento de água e outros assim considerados), mantendo seu funcionamento em regime de plantão. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Figueirópolis d’Oeste/MT, 29 de agosto de 2023.