(65) 3235-1586 - Seg. a Sex. 7h as 11h e 13h as 17h
A- A A+ PRETO TELEFONES MAPA DO SITE ENTRAR
Fundo
Selo Diamante Transparência 2025

Perguntas Frequentes

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação.
Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo Estado.
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, programas, metas, endereço, telefones, servidores, salários, licitações, contratos, convênios e prestações de contas.
As informações deverão estar disponíveis no Portal da Transparência e nos sites oficiais dos órgãos públicos.
O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
Sim. A Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações públicas.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal).
Para a emissão da segunda via de sua conta de água, o Departamento de Água e Esgoto (DAE) disponibiliza duas opções: online (Portal de Serviços SIA: https://servicosweb-figueiropolis.fassilcloud.com.br/servicosweb/home.jsf) ou presencial no Poupatempo (Rua São Paulo, nº 236, Centro). Telefone: (65) 3235-1562. Leve documento com foto e, se possível, uma conta antiga.
De acordo com a Constituição Federal (Artigo 38), um vereador pode exercer outro cargo público simultaneamente, desde que haja compatibilidade de horários. Consulte a aba 'Pessoal' no Portal da Transparência. Para denunciar irregularidades, registre na Ouvidoria Municipal ou no Ministério Público.
Procure a recepção da Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima ou a Secretaria Municipal de Saúde. Para denunciar irregularidades, registre uma manifestação na Ouvidoria Geral pelo site oficial da Prefeitura.
Registre uma denúncia na Ouvidoria Municipal pelo site, telefone (65) 3235-1586 ou presencialmente (Rua Santa Catarina, nº 146, Centro). Informe o local exato e, se possível, anexe fotos.
Acesse https://figueiropolisdoeste.mt.gov.br/resposta e informe o número do protocolo e a chave de acesso recebidos no momento do registro.
O cidadão deve procurar o Laboratório Municipal portando a requisição médica emitida pelo SUS e documentos pessoais. Caso o serviço esteja indisponível, consulte a Secretaria de Saúde para orientações sobre unidades de referência.
Envie os documentos exigidos no regulamento do evento para o e-mail: setorcompras@figueiropolisdoeste.mt.gov.br.
O planejamento das celebrações deve seguir o princípio da isonomia, garantindo reconhecimento a todos os colaboradores sem distinção de setor. Falhas identificadas são alinhadas junto às secretarias responsáveis.
Contato direto pelo telefone ou WhatsApp (65) 9992-4325 para tratar de impostos, taxas e regularização tributária.
Registre uma denúncia na Ouvidoria se identificar uso de veículos para fins pessoais ou políticos. A Secretaria apura os fatos para garantir que o transporte de pacientes siga os princípios da administração pública.
Registre na Ouvidoria informando o endereço. A Vigilância Ambiental realizará vistoria técnica para orientar o proprietário sobre limpeza obrigatória.
Entre em contato com a Ouvidoria informando seu endereço e o período da falha. A prefeitura acionará o setor de limpeza urbana para regularizar o serviço.
É um tributo destinado a custear a coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, garantindo manutenção da limpeza pública e saúde da população.
Acesse o sistema de Ouvidoria no Portal da Transparência, selecione 'Elogio' e descreva o atendimento. É possível registrar de forma identificada ou com sigilo de dados.
O pagamento deve ser feito em cota única até o vencimento. O boleto pode ser emitido no Poupa Tempo (Rua São Paulo, nº 236) ou solicitado à Secretaria de Finanças pelo telefone (65) 3235-1562.
Registre a solicitação na Ouvidoria ou contate a Secretaria de Obras, informando o nome da rua e um ponto de referência para vistoria e reparo.
Registre na Ouvidoria. Equipes da Vigilância Sanitária e Meio Ambiente vistoriarão o local. O proprietário será notificado para regularização imediata sob pena de multa.
O número para informações sobre serviços e esclarecimento de dúvidas é (65) 98121-3208.
Entre em contato com o Setor de Engenharia na Secretaria de Planejamento e Urbanismo ou o Setor de Tributos no Poupa Tempo.
Solicite ao Departamento de Água caso suspeite de erro de leitura ou vazamento invisível. Se não houver erro técnico, o valor é mantido conforme a faixa de consumo atingida.
Apresente o comprovante de pagamento ao setor responsável para baixa. Caso o débito exista, é possível solicitar parcelamento junto à prefeitura.
Registre uma denúncia na Ouvidoria informando local, pessoas envolvidas e datas. A identidade do denunciante é mantida em sigilo absoluto.
Segue aprovação em concurso público ou processo seletivo simplificado. A lotação depende da disponibilidade de vagas e carga horária necessária na Secretaria de Educação.
Uma Comissão Avaliadora confere se os documentos cumprem o edital. Em caso de suspeita, a Secretaria realiza auditoria documental de frequência e participação nos cursos declarados.
Entre em contato com o Setor de Tributos pelo telefone (65) 99922-4325 ou presencialmente no Poupa Tempo.
Contate o setor de Almoxarifado pelo telefone (65) 98117-9647 para receber orientações de recebimento junto à Secretaria de Obras.
A solicitação deve ser feita ao setor de tributação pelo telefone (65) 9992-4325 ou presencialmente no Poupa Tempo.
Entre em contato com o Cartório de Figueirópolis d'Oeste pelo telefone ou WhatsApp (65) 98429-7316.
Registre denúncia na Ouvidoria com o endereço e descrição. Fotos ou vídeos ajudam a Vigilância Sanitária na fiscalização das condições de bem-estar animal.
A convocação ocorre dentro do prazo de validade do edital. Consulte a aba 'Concursos' no Portal da Transparência ou acompanhe o Diário Oficial (AMM-MT).
Não. Problemas em propriedades particulares são conflitos de vizinhança regidos pelo Código Civil. A orientação é buscar acordo amigável ou assistência jurídica (Defensoria Pública/Justiça Comum).
As informações são solicitadas através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) / Ouvidoria. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico da Prefeitura Municipal de Figueirópolis d' Oeste-MT, ou de forma eletrônica, por meio do Sistema de Ouvidoria.
https://figueiropolisdoeste.mt.gov.br/portal-transparencia/
Seg. a Sex. 7h as 11h e 13h as 17h. Veja em nossa ouvidoria https://figueiropolisdoeste.mt.gov.br/contato