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LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2014
Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e respectivo plano de cargo, carreira e vencimentos dos servidores do oder legislativo munipal de figueiropolis d'oeste, e da outras providencias.
LEI COMPLEMENTAR N. 44-2018- CONCEDE ANISTIA TRIBUTOS
Concede anistia de multas e juros incidentes sobre tributos inscritos ou não, em dívida ativa do município de Figueirópolis D’Oeste-MT e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR N. 42-2018 CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR N. 41-2018 - TERÇO DE FÉRIAS
ALTERA OS ARTIGOS 24-B E 101 DA LEI COMPLEMENTAR N. 009/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR N. 40-2018 ALETERA LEI COMPLEMENTAR N. 021-2014
Dispõe sobre alteração do Art. 15, do Anexo I (Tabela de Vencimentos Básicos de Carreiras) e Anexo V (Demonstrativo Lotacionograma) da Lei Complementar nº 021/2014, e dá outras providências
LEI COMPLEMENTAR 009/2006
ESTATUTO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL
LEI 603/2013
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências.
lei 551/2011
consolidada em 16/05/2019
LEI Nº 738/2017.
Autoriza o poder executivo a alienar veículos, máquinas, equipamentos e sucatas inservíveis de propriedade da prefeitura municipal e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alienação, por meio de Leilão, dos bens públicos considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas de...
LEI Nº 737/2017
Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste -MT, usando de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo para contratação, por tempo determinado, por excepcional interesse publico, nas quantidades e especificações constantes do Anexo I desta Lei. § 1º. As contratações nos moldes desta lei servirão para...