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O Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D´Oeste, MT, usando de suas atribuições legais, e cumprindo os princípios da legalidade, da publicidade, da transparência e da honestidade, e ainda buscando orientar a todos os interessados, com base na Constituição Federal e da Lei 101/2000, TORNA PÚBLICO que fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO 1º e 2º Bimestre e Relatório de Gestão Fiscal – RGF – 1º Quadrimestre 2020 que se realizará nesta quinta feira dia 28 de Maio de 2020 para prestar contas junto a...
REGISTRO DE PRECOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO DE MADEIRA SERRADA E MATERIAIS PARA USO EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT.
Contratação de profissional da área médica hospitalar – “técnica em enfermagem, para atender a situação emergencial no Município.
Registro de preço para futura e eventual aquisição insumos e material hospitalar para Unidade de Saúde do Município de Figueiropolis D’Oeste /MT.
Registro de preço para futura e eventual aquisição de medicamentos injetáveis para uso interno na Unidade de Saúde do Município de Figueiropolis D’Oeste /MT.
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços Médico Hospitalar “PLANTONISTA”.
Registro de preço para futura e eventual aquisição de ventilador pulmonar portátil para a unidade de saúde de Figueirópolis D’Oeste-MT.
Dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo município de Figueirópolis d’Oeste-MT e dá outras providências
O Conselho Municipal de Saúde aprovou o relatório do primeiro quadrimestre referente à gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Figueirópolis Doeste, reforçando o compromisso com o monitoramento e transparência das ações do SUS no município.
O presente instrumento tem por objeto o rateio dos custos referente as despesas com as ações e aquisições de combate ao Coronavírus COVID-19, que será pago conforme utilização pelos municípios, conforme Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e atualizações impostas pela Medida Provisória 926/2020, e em cumprimento dos objetivos fixados no Protocolo de Intenções e no Estatuto Social do CISOMT.