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CONTRATO 041/2018
O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de assessoria, consultoria e fornecimento de licenças de uso de sistema de gestão educacional e arquivo digital com Tecnologia Hibrida 100% (On/Off) Line para a Secretaria Municipal de Educação de Figueirópolis D’Oeste/MT, incluindo a conversão, migração, implantação e customização de banco de dados, manutenção e treinamento de usuários
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2018
Futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de apostilas escolares para Secretaria Municipal de Educação do Município de Figueirópolis D’Oeste-MT
Estrutura
Art. 1º. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D`Oeste passa a ser constituída dos órgãos e unidades administrativas a seguir discriminadas, todos subordinados ao Prefeito Municipal: I. GABINETE DO PREFEITO:1.1. Chefia de Gabinete;1.2. Assessoria Jurídica;1.3. Assessoria Técnica;1.4. Controladoria;1.5. Supervisão da Junta do Serviço Militar.1.6. Gerencia de Ouvidoria (Redação dada pela Lei 613/2013)II. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:2.1. Gerência de Gestão:2.1.1. Supervisão de Licitação e Compras;2.1.2. Supervisão de Convênios e Contratos;2.1.3 Supervisão de Ouvidoria.2.2. Gerência Administrativa:2.2.1. Supervisão de Recursos Humanos;2.2.2. Supervisão de Almoxarifado, Arquivo Geral, Patrimônio e Protocolo;2.2.3. Supervisão de Oficina e Almoxarifado...
Secretaria de Educação
Art. 11. À Secretaria de Educação compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; V. organizar, manter e desenvolver os sistemas de ensino dos órgãos e instituições oficiais, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; VI. baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal; VII. oferecer...
Secretaria de Assistência Social
Art. 10. À Secretaria de Assistência Social compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal; IV. gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Assistência Social; V. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; VI. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; VII. gerenciar os convênios e demais...
Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Art. 9º. À Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; V. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; VI. planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico do Município, especialmente relacionado ao meio ambiente, indústria e comércio; VII. promover atividades...
Secretaria de Infraestrutura e Obras
Art. 8º. À Secretaria de Infraestrutura e Obras compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; IV. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; V. coordenar e implantar a gestão do controle orçamentário das obras do Município; VI. executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais; VII. coordenar a elaboração de projetos com o objetivo de...
Secretaria de Cultura, Turismo e Comunicação
Art. 7º. À Secretaria de Cultura, Turismo e Comunicação compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal; IV. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; V. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; VI. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; VII. coordenar atividades para dinamizar...
Secretaria de Esportes e Lazer
Art. 6º. À Secretaria de Esportes e Lazer compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal; IV. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; V. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; VI. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; VII. firmar convênios ou parcerias, com...
Secretaria de Saúde
Art. 5º. À Secretaria de Saúde compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; V. promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; VI. manter a interface com os órgãos e entidades de saúde Estadual...
Secretaria de Finanças e Planejamento
Art. 4º. À Secretaria de Finanças e Planejamento compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais desta Secretaria; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; V. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; VI. planejar e orientar a política econômico financeira e fiscal do Município; VII. planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e...
Secretaria de Administração
Art. 3º. À Secretaria de Administração compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. coordenar a realização de licitação para compras, obras, serviços e alienações; IV. coordenar a realização dos convênios, acordos, ajustes, protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal; V. executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal; VI. normatizar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; VII. gerenciar e normatizar as atividades inerentes ao...
Gabinete do Prefeito
Art. 2°. Ao Gabinete do Prefeito compete: I. coordenar a representação política e social do Prefeito; II. coordenar a política governamental do Município; III. dar assistência ao Prefeito em suas relações político administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; IV. dar assistência ao Prefeito em suas relações com organismos estaduais e federais; V. assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal; VI. organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; VII. preparar e dar encaminhamento aos expedientes a serem despachados pelo Prefeito; VIII. organizar e a coordenar os serviços de cerimonial; IX....
Estadual
Lei Nº 7.263 Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB LEI N° 7.692, DE 1º DE JULHO DE 2002. - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. Lei nº 10.534 - Correção monetária dos valores das modalidades licitatórias
Federal
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Lei 4320 64 Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro LEI Nº 8666 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública Lei no 8.429/92 - aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função LEI N° 10.520 - Modalidade de licitação denominada pregão LEI Nº 12.527 - Regula o acesso a informações LEI COMPLEMENTAR Nº 101 Estabelece normas de finanças públicas Lei complementar Nº 123/06 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Estruturas Administrativa de Atendimento ao público
Secretaria de Assistência Social Endereço: Rua Rio Grande do Sul N°: 134 Telefone: (65) 3235-1563 Atendimento: 07:00 às 13:00 Secretaria de Saúde Endereço: Rua Alagoas N°: 332 Telefone: (65) 3235-1365 Atendimento: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 Secretaria de Obras Endereço: Rua Goiás N°: 153 Telefone: não tem Atendimento: 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 Secretaria de Esporte Endereço: Rua Santa Catarina N°: 26 Telefone: (65) 3235 - 1404 Atendimento: 07:00 às 13:00 Secretaria de Educação Endereço: Rua Santa Catarina N°: 26 Telefone: (65) 3235 - 1404 Atendimento: 07:00 às 13:00 Secretaria de Administração Endereço: Rua Santa Catarina N°: 146 Telefone: (65) 3235 - 1586 Atendimento: 07:00 às 13:00 Secretaria de Finanças e Planejamento Endereço: Rua Santa Catarina N°: 146 Telefone:...
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2018
Registro de preços para Futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de informática para atender diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT,