As licitações, incluindo Chamadas Públicas, Credenciamentos, Dispensas e Inexigibilidades, devem ser publicadas em listagem sequencial contendo número, modalidade, objeto, data, valor e situação. O prazo de atualização para que a informação seja considerada tempestiva é de no máximo 30 dias, devendo ser mantida uma série histórica de pelo menos 3 anos anteriores ao da pesquisa.