Todos:
Relação da remuneração dos Servidores em 2017
A partir de 2017 a relação de remuneração dos servidores da Unidade gestora será gerada diretamente do Sistema Integrado de Pessoal Clique na imagem e sera redirecionado No sistema Clique em "Pessoal" depois em "Servidores"
PROCESSO SELETIVO 001/2017
De ordem do Excelentíssimo Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA– Prefeito do Município de FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE – MT, a Comissão Examinadora de Processo Seletivo - CEPS, designada pela Portaria n° 34/2017, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal n° 709/2017 e demais legislações aplicáveis à espécie, resolve divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vagas conforme a necessidade, futura contratação, nos cargos que adiante especifica, tudo...
Portarias N° 0040/2017
Exoneração de servidor público municipal em cargo comissionado.
Portarias N° 0039/2017
Exoneração de servidor público municipal em cargo comissionado.
Portarias N° 0038/2017
Exoneração de servidor público municipal em cargo comissionado.
LEI nº 712/2017
LEI MUNICIPAL nº 712/2017 Altera o anexo I e VII da Lei n° 551/2011 e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. O anexo I da Lei n° 551/2011 passa vigorar acrescido dos cargos constantes do Anexo I desta lei. Art. 2º. O anexo VII passa a vigorar acrescido dos quadros IX-A, conforme anexo II desta Lei. Art. 3°. Esta lei entra em vigor...
LEI nº 711/2017
LEI MUNICIPAL nº 711/2017 Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de vencimento a título de revisão geral anual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no período de maio de 2016 a dezembro de 2016, no valor de 2,86% (dois...
LEI Nº 710/2017
“Institui o banco de horas para os servidores municipais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o banco de horas aos servidores estatutários do Município de Figueirópolis D’Oeste, visando à compensação da hora extraordinária trabalhada em um dia, pela correspondente diminuição da carga horária em outro dia, nos termos e proporção que estabelece esta lei. Art. 2º. As horas extraordinárias realizadas por...
LEI Nº 709/2017
Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste - MT, usando de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo seletivo para contratação, por tempo determinado, por excepcional interesse publico, nas quantidades e especificações constantes do Anexo I desta Lei. § 1º. As contratações nos moldes desta lei servirão para atender...
Decretos N° 0006/2017
Estabelece prazos para o recolhimento de tributos municipais e define condições para descontos e penalidades.
Decretos N° 0005/2017
O Decreto estabelece a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município de Figueirópolis D'Oeste, conforme a legislação vigente.
Portarias N° 0028/2017
Nomeação de alimentador do sistema Aplic.