Cria a verba de natureza indenizatória para os Secretários municipais e dá outras providências.
Autoriza contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2018 e da outras providências.”
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 484/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoriza o poder executivo municipal a adquirir e doar nitrogênio para doação a produtores rurais e da outras providências.
Concede reajuste de vencimentos aos ser vidores municipais e dá outras providências.
Institui o Fundo Municipal de Cultura do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT, dá outras providências.
Aprovação do Plano Municipal de Cultura cujos objetivos, metas e estratégias deverão ser cumpridos em 10 (dez) anos e dá outras providências.
“Dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas e o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT. LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou em 02 (dois) turnos de votação, em data de 04 de Março de 2013 e em 25 de março de 2013, sendo aprovada por unanimidade de votos em todas as sessões e Ele sanciona a seguinte Lei Complementar nº 017/2013. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I...
Dispõe sobre alteração do Anexo II (Tabela de Cargos em Comissão) e Anexo V (Demonstrativo Lotacionograma) da Lei Complementar nº 021/ 2014, e dá outras providências.
Altera a subseção II da Lei Complementar n. 009/2006, e da outras providências.
Altera redação da Lei Complementar n. 009/2006 (Estatuto do servidor público) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei complementar: Art. 1º. Será acrescido na Seção IV da Lei Complementar n. 009/2006, o art. 24-A, 24-B, 24-C, que terá a seguinte redação: Art. 24-A. A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento realizar-se-á no regime de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de...
Altera redação da Lei Complementar n. 009/2006 (Estatuto do servidor público) e dá outras providências.
Concede anistia de multas e juros incidentes sobre tributos inscritos ou não, em dívida ativa do município de Figueirópolis D’Oeste-MT e dá outras providências. O Prefeito Municipal de FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei complementar: Art. 1º. Os débitos fiscais devidos à Fazenda Pública do Município de Figueirópolis D’oeste, Mato Grosso, vencidos até 31 de dezembro de 2016, poderão ser pagos com redução da multa e dos juros de mora, da seguinte...