As informações sobre emendas parlamentares (individuais, bancada ou comissão) devem ser divulgadas em seção própria do portal da transparência. A publicação deve ocorrer em até 30 dias após o fato gerador (atualidade) e manter uma série histórica de, no mínimo, 3 anos anteriores. Devem ser detalhados dados desde a origem e autoria até a execução orçamentária e financeira completa (empenho,...