Dispõe sobre Luto Oficial e Ponto Facultativo no Município de Figueirópolis d´Oeste-MT, em razão do falecimento do Vereador Marcos Leite de Oliveira.
Erradicar a fome e garantir direitos com comida de verdade, democracia e equidade
Dispõe sobre procedimentos a serem observados e adotados na Administração Municipal para o encerramento do exercício de 2025, e dá outras providências.
O decreto estabelece ponto facultativo nas secretarias e repartições públicas do município, com exceção dos serviços essenciais.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 24 de outubro de 2025 e dá outras providências.
Homologação de Licitação - Pregão Presencial 076/2019
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 27 de outubro de 2025 e dá outras providências.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Publicação quinta-feira, 23 de janeiro de 2020
Manutenção e encargos do ensino fundamental, educação infantil e assistência social
Abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente para remuneração de pessoal e encargos do Regime Próprio de Previdência Social e dá outras providências utilizando reserva de contingência como fonte
Homologação do Processo Simplificado 001/2025 e dá outras providências.
O Decreto determina a baixa de um bem patrimonial considerado inservível para a Administração Pública.
O município de Figueirópolis d'Oeste declara ponto facultativo nas repartições públicas no dia 28 de outubro em homenagem ao Dia do Servidor Público, mantendo serviços essenciais.
O decreto determina a baixa de bens considerados inservíveis para a administração pública, incluindo um nobreak e um computador.
O decreto estabelece critérios para a concessão de benefícios eventuais no âmbito da assistência social, visando atender famílias em situação de vulnerabilidade e garantir proteção social temporária.
O decreto determina a baixa de bens patrimoniais considerados inservíveis para a administração pública, incluindo monitores, computadores e nobreaks.