Acesse serviços
O Exmo. Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais:
O horário de funcionamento do PSF será das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, com jornada de trabalho reduzida para os servidores.
O decreto estabelece jornada de trabalho de 6 horas para servidores da Secretaria de Educação e unidades específicas, com expediente suspenso no período vespertino.
O decreto estabelece horário especial para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, suspendendo seu funcionamento durante o período definido, mas mantendo os serviços essenciais.
Determina a baixa dos bens patrimoniais, considerados inservíveis para Administração Pública.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
Abre crédito suplementar, anula dotações e autoriza readequação do PPA e LDO
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
Estabelece horário de expediente reduzido nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina, visando facilitar a participação da população.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências
APROVA O PLANO DE AÇÃO APLICÁVEL AOS COMPONENTES DE CONTROLES INTERNOS EM NÍVEL DE ENTIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL, DEFINE A RESPONSABILIDADE PELA IMPLEMENTAÇÃO, EFETIVAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS, BEM COMO, O CRONOGRAMA E OS CR
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública municipal, direta, autárquica e fundacional do Município de Figueirópolis d’Oeste/MT, e dá outras providências