Acesse serviços
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declara o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS como Organização Social (OS) no âmbito do Município de Figueiropolis D'Oeste e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação do mandato do Conselho Previdenciário do FIgueiropolis-Prev.
O Decreto estabelece novo horário de funcionamento para o PSF e outros serviços públicos, visando a redução da jornada de trabalho dos servidores sem comprometer a qualidade do atendimento à população.
O Exmo. Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais:
O horário de funcionamento do PSF será das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, com jornada de trabalho reduzida para os servidores.
O decreto estabelece jornada de trabalho de 6 horas para servidores da Secretaria de Educação e unidades específicas, com expediente suspenso no período vespertino.
O decreto estabelece horário especial para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento, suspendendo seu funcionamento durante o período definido, mas mantendo os serviços essenciais.
Abre crédito suplementar, anula dotações e autoriza readequação do PPA e LDO
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
Estabelece horário de expediente reduzido nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo Feminina, visando facilitar a participação da população.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências