Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2023, e dá outras providências.
O Decreto estabelece recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste, exceto para serviços essenciais, durante o período de festas de fim de ano.
O Decreto estabelece a transferência do Ponto Facultativo do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2015, em comemoração ao Dia do Funcionário Público.
O decreto estabelece que a administração pública municipal funcionará em regime de 40 horas semanais, com horários definidos para atendimento ao público.
Decreto estabelece ponto facultativo de 08 a 10 de fevereiro em razão do feriado de carnaval.
O decreto regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e agricultores familiares nas contratações públicas, visando promover o desenvolvimento econômico e social local.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências
Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito da Administração Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT.
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE-MT E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declara o INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS como Organização Social (OS) no âmbito do Município de Figueiropolis D'Oeste e dá outras providências.
Dispõe sobre a prorrogação do mandato do Conselho Previdenciário do FIgueiropolis-Prev.
Institui a Política Pública de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito das unidades escolares do município de Figueirópolis d’Oeste, MT, e dá outras providências.
O Decreto estabelece novo horário de funcionamento para o PSF e outros serviços públicos, visando a redução da jornada de trabalho dos servidores sem comprometer a qualidade do atendimento à população.
O Exmo. Sr. EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito do Município de Figueirópolis d’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais:
O horário de funcionamento do PSF será das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, com jornada de trabalho reduzida para os servidores.
O decreto estabelece jornada de trabalho de 6 horas para servidores da Secretaria de Educação e unidades específicas, com expediente suspenso no período vespertino.