Acesse serviços
O presente instrumento tem por objeto a Contratação de Empresa para prestação de serviços de construção de calçadas, muros, revestimentos em paredes, pinturas e manutenção de vias públicas conforme planilha orçamentária tabela SINAP 03/2018. Reforma parcial do Centro de Referência da Assistência Social
Contratação de empresa especializada na Criação de Regime Próprio de Previdência Social previsto no caput do artigo 40 da Constituição Federal visando executar os seguintes serviços: Assessoria Previdenciária - Análise da legislação vigente do Município; - Elaboração de anteprojeto de lei e atos administrativos normativos necessários à criação, organização e funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Figueirópolis D’Oeste/MT. Cálculo Atuarial - Realização Avaliação Atuarial inicial, nos termos do Inciso do art.1º a Lei º 9717/97, da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008 e Lei Complementar nº 101, nos termos do art....
Constitui objeto do presente instrumento a Prestação de serviço, pelo CONTRATADO (a) a favor do (a) CONTRATANTE na função de: Prestação de serviços de monitoria na realização de cursos de MDF, Decoupage, Feltros, Guirlandas, Patwork, Customização em sapatos, camisetas e chinelos, EVA em geral e Pinturas em tecidos, todos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município de Figueirópolis D’Oeste – MT.
Aquisição de veículo zero km, tipo furgão ambulância.
O presente contrato tem por objeto a Aquisição de veículo zero km, tipo furgão ambulância, oriunda da Adesão à Ata de Registro de Preços nº011/2018 – Pregão Presencial nº015/2018 da Prefeitura Municipal de Jangada – MT.
O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de assessoria, consultoria e fornecimento de licenças de uso de sistema de gestão educacional e arquivo digital com Tecnologia Hibrida 100% (On/Off) Line para a Secretaria Municipal de Educação de Figueirópolis D’Oeste/MT, incluindo a conversão, migração, implantação e customização de banco de dados, manutenção e treinamento de usuários
Futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de apostilas escolares para Secretaria Municipal de Educação do Município de Figueirópolis D’Oeste-MT
Art. 1º. A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D`Oeste passa a ser constituída dos órgãos e unidades administrativas a seguir discriminadas, todos subordinados ao Prefeito Municipal: I. GABINETE DO PREFEITO:1.1. Chefia de Gabinete;1.2. Assessoria Jurídica;1.3. Assessoria Técnica;1.4. Controladoria;1.5. Supervisão da Junta do Serviço Militar.1.6. Gerencia de Ouvidoria (Redação dada pela Lei 613/2013)II. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:2.1. Gerência de Gestão:2.1.1. Supervisão de Licitação e Compras;2.1.2. Supervisão de Convênios e Contratos;2.1.3 Supervisão de Ouvidoria.2.2. Gerência Administrativa:2.2.1. Supervisão de Recursos Humanos;2.2.2. Supervisão de Almoxarifado, Arquivo Geral, Patrimônio e Protocolo;2.2.3. Supervisão de Oficina e Almoxarifado...
Art. 11. À Secretaria de Educação compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; V. organizar, manter e desenvolver os sistemas de ensino dos órgãos e instituições oficiais, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; VI. baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal; VII. oferecer...
Art. 10. À Secretaria de Assistência Social compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal; IV. gerenciar os recursos humanos da Secretaria de Assistência Social; V. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; VI. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; VII. gerenciar os convênios e demais...
Art. 9º. À Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; V. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; VI. planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento econômico do Município, especialmente relacionado ao meio ambiente, indústria e comércio; VII. promover atividades...
Art. 8º. À Secretaria de Infraestrutura e Obras compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; IV. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; V. coordenar e implantar a gestão do controle orçamentário das obras do Município; VI. executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo a construção civil e obras de artes especiais; VII. coordenar a elaboração de projetos com o objetivo de...
Art. 7º. À Secretaria de Cultura, Turismo e Comunicação compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal; IV. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; V. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; VI. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; VII. coordenar atividades para dinamizar...
Art. 6º. À Secretaria de Esportes e Lazer compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. fixar o calendário para cumprimento das obrigações administrativas dos órgãos desta Secretaria, tais como requisição de materiais e pessoal; IV. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; V. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; VI. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; VII. firmar convênios ou parcerias, com...
Art. 5º. À Secretaria de Saúde compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; V. promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; VI. manter a interface com os órgãos e entidades de saúde Estadual...
Art. 4º. À Secretaria de Finanças e Planejamento compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais desta Secretaria; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos públicos sob a guarda desta Secretaria; IV. requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria; V. coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria; VI. planejar e orientar a política econômico financeira e fiscal do Município; VII. planejar atividades pertinentes ao levantamento contábil para apuração da receita e...
Art. 3º. À Secretaria de Administração compete: I. efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; II. exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; III. coordenar a realização de licitação para compras, obras, serviços e alienações; IV. coordenar a realização dos convênios, acordos, ajustes, protocolos e termos aditivos celebrados ou firmados pelo Poder Executivo Municipal; V. executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal; VI. normatizar as atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; VII. gerenciar e normatizar as atividades inerentes ao...